Lei da Meia-Entrada
Lei da Meia-Entrada
Benefícios e Documentação Necessária
De acordo com a Lei da Meia-Entrada, determinados grupos têm direito a esse benefício. Confira abaixo os detalhes e os documentos requeridos para cada categoria:
1. Professor das Redes Públicas e Privadas (Níveis infantil, fundamental e médio):
- Apresentar Carteira Funcional ou documento oficial com foto, juntamente com o contracheque identificado com informações do estabelecimento de ensino empregador, cargo e função ocupada.
2. Pessoas com Necessidades Especiais (PNE) e Acompanhante:
- Exibir o Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência ou documento emitido pelo INSS que comprove a aposentadoria.
- Uma vez comprovada a condição, a pessoa com deficiência tem direito a um acompanhante com direito à meia-entrada.
3. Doadores Regulares de Sangue:
- Apresentar a carteirinha expedida pela Secretaria de Estado da Saúde.
4. Idosos:
- Pessoas com 60 anos de idade ou mais devem apresentar Documento Oficial com foto (RG ou CNH).
5. Estudante:
- Estudantes do Ensino Infantil, Fundamental, Médio, Técnico, Graduação ou Pós-Graduação.
- Documentos necessários: Carteira de Identificação Estudantil (CIE) emitida por entidades como UNE, UBES, ANPG, DCE, Centros e Diretórios Acadêmicos, tanto para nível médio como superior.
- É importante observar a Lei Federal 12933/13 e o Decreto 8.537 de 05.10.2015 para mais informações detalhadas.
A Lei Federal n. 12.933/13 e seu Decreto Regulamentador n. 8.537/15 trouxeram regras gerais para a meia-entrada, unificando-as em âmbito nacional. É essencial seguir o procedimento estabelecido na legislação para obter o benefício. Conforme o artigo 2° da Lei 12.933/13, têm direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação previstos na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, desde que comprovem sua condição de discente através da Carteira de Identificação Estudantil (CIE). Essa carteira deve ser emitida por associações estudantis reconhecidas nacionalmente e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), podendo possuir características locais em até 50% de seu formato padrão.